Fundo eleitoral para mulheres, negros e indígenas começa a ser destinado em 18 de agosto
O advogado eleitoral Marcio Silva explica que o dia 18 de agosto marca o início da destinação dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o FEFC, para candidaturas contempladas pelas políticas afirmativas destinadas a mulheres, pessoas negras e indígenas. Segundo o especialista, o processo ocorre após o encerramento do prazo para registro das candidaturas, em 15 de agosto, quando a Justiça Eleitoral passa a ter os dados necessários para calcular a distribuição dos recursos. No caso das mulheres, a legislação determina que a reserva do fundo corresponda à proporção de candidaturas femininas do partido em âmbito nacional, respeitando o percentual mínimo de 30%. Marcio Silva ressalta que esses recursos não representam uma escolha dos partidos, mas uma reserva obrigatória do fundo eleitoral, que deve seguir as regras estabelecidas pela legislação e pela Justiça Eleitoral. O advogado também alerta candidatas e candidatos para que acompanhem a movimentação financeira das campanhas e verifiquem se os valores foram efetivamente transferidos dentro dos prazos previstos. Caso os recursos não sejam destinados conforme as regras, a orientação é buscar apoio de um profissional especializado em Direito Eleitoral. A medida tem como objetivo garantir o cumprimento das políticas de incentivo à participação de mulheres, pessoas negras e indígenas no processo eleitoral.
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